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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Escravos da profissão



O estágio curricular em jornalismo foi regulamentado no ano de 2002 pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e o Sindicato dos Jornalistas de Alagoas (Sindjornal), porém o que pode ser visto em todas as redações e órgãos de comunicação é o descumprimento da legislação especifica citada no documento de regulamentação.

Infelizmente, ainda sobrevivem as irregularidades dentro das redações em relação às produções de estagiários. É notório o número de matérias e reportagens, nos jornais diários da capital alagoana, criadas pelos estudantes de jornalismo. Desta forma existe um descumprimento da lei acordada entre as instituições de ensino e as empresas de comunicação, onde fica registrada que produções de estagiário só podem ser veiculadas uma única vez por semana.

Possivelmente são explorados durante os dias da semana, tendo que produzir matérias jornalísticas duas ou mais vezes ao dia. Esta rotina também pode ser observada nos finais de semana e feriados, os quais deveriam ser de folga para os estagiários, por direito e garantido por lei.

A legislação que regulamentou a prática do estágio também define que o estagiário deverá ser recompensado com uma bolsa de complementação educacional no valor acordado entre as partes. Esta prática talvez seja uma das poucas cumpridas pelas empresas, mas isso não significa que seja um lado positivo, visto que, na maioria dos casos, o valor destas bolsas não passe de um ‘valor simbólico’, não equivalendo ao trabalho do estagiário. Observando este fator fica clara que a intenção das empresas não é de formar bons profissionais, mas fazer daqueles iniciantes “escravos da própria profissão”.

Com um aumento da fiscalização do Sindjonal e o comprometimento das empresas de comunicação o perfil e o objetivo do estágio podem voltar à essência: a complementação do ensino-aprendizagem para construir em processo de inter-relacionamento teórico-prático um aperfeiçoamento profissional do aluno.

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